Para a instituição de um Comitê de Bacia cujo rio principal é de domínio da União, segundo a Resolução nº 5 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), deverá haver uma proposta subscrita por pelo menos três das seguintes categorias:
- I. Secretários de Estado responsáveis pelo gerenciamento de recursos hídricos de, pelo menos, dois terços dos Estados contidos na respectiva bacia;
- II. Prefeitos cujos municípios tenham território na bacia hidrográfica no percentual de pelo menos quarenta por cento;
- III. No mínimo cinco entidades representativas de usuários, legalmente constituídas, de pelo menos três dos seguintes setores usuários: saneamento; industrial; agropecuário; hidroelétrico; hidroviário; e pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos;
- IV. No mínimo dez entidades civis de recursos hídricos, legalmente constituídas, com atuação comprovada na bacia hidrográfica, que poderão ser reduzidas a um número de três, a critério do CNRH, em função das características locais e justificativas elaboradas por pelo menos três entidades civis.
A proposta de criação do Comitê, a ser encaminhada ao CNRH, deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
- I. Justificativa circunstanciada da necessidade e oportunidade de criação do Comitê, com diagnóstico da situação dos recursos hídricos na bacia, identificando os conflitos entre usos e usuários, riscos de racionamento dos recursos hídricos, de sua poluição e degradação ambiental em razão da má utilização desses recursos;
- II. Caracterização da bacia hidrográfica que permita propor a composição do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica e identificação dos setores usuários de recursos hídricos;
- III. Indicação da Diretoria Provisória;
- IV. A proposta subscrita pelas categorias citadas anteriormente.
A proposta é analisada pelo CNRH e, se aprovada, o Comitê é criado mediante decreto do Presidente da República.
Para a instituição de Comitês de Bacia de domínio dos Estados ou do Distrito Federal, deve-se consultar a legislação específica de recursos hídricos da respectiva Unidade Federativa.